Ementários

Processo nº. 2014/07663
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relatora: Magno Estevam Maia
Data da Sessão: 02/08/2016
Ementa: Nº /2016 – 1° REPRESENTAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE PROVA PRESUNÇAÕ DE INOCENCIA REPRESENTAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVAS MINIMAS AO ALEGO. 1. O CONJÚNTO FATICO PROBATÓRIO MOSTRA –SE INAPTO PARA SUSTENTAR PUNIÇÃO ético-disciplinar, pois não há como se afirmar, com a certeza exigida para uma condenação, que a representada se esquivou de seu constituinte deixando de atende-lo ou mesmo que praticou ato prejudicial à demanda. 2. Diante da ausência de provas mínimas sob a alegação contida na exordial representativa, não há que se falar em condenação por infração nas sanções contidas no artigo 34 da Lei. N° 8.906/94 REPRESENTAÇÃO JUGADA IMPROCEDENTE.
Acordão: Por unanimidade EM CONHECER DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR E RESPONDER NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE ESTE SE INCOPRPORA.

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