Ementários

Processo nº. 2013/3752
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relatora: Frederico augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 02/08/2016
Ementa: Nº /2016 – 1º Turma – GO REPRESENTAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Prova precária não pode gerar punição. A palavra do advogado goza de presunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão, presume-se constitucionalmente inocente. A representação precisa estar instruída com prova suficiente, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação deve ser julgada improcedente.
Acordão: Por unanimidade em conformidade com o relatório e voto que integram o presente jugado.

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