Ementários

Processo nº. 2013/07574
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 04/05/2016
Ementa: INFRAÇAÕ ÉTICO-DISCIPLINAR LOCUPLETAMENTO – FALTA DE PROVA – Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistente de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo.
Acordão: Por unanimidade em jugar improcedente representação, determinando o arquivamento, nos termos do voto do relator.

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