Ementários

Processo nº. 2016/01588
Presidente da Turma: Carlos Marcio Rissi Macedo
Relatora: Thiago Mello Moraes Gualberto
Data da Sessão: 04/08/2016
Ementa: nº/2016 – 5 Turma – GO REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO NECESSIDADE DE URBANIDADE, LINGUAGEM ESCORREITA E POLIDA. FALTA DE DEVER DE LHANEZA E URBANIDADE NÃO CARACTERIZADA. EXPRESSOES CONTEXTUALIZADA E/OU COMO NAS LIDERES FORENSES. O advogado é imprescindível à justiça, devendo preserva a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, atuando com independência, destemor e dentro das prerrogativas a que tem direito, no entanto, sem uso de impropérios, sem proferir ataques, tratando o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito e discrição, sob pena de incorre em falta ética. Não comete infração ética o advogado que, de maneira contextualizada, se utiliza de expressões duras, no entanto comum nas lides forenses, guardando consonância com a natureza e os fatos discutidos na ação e ainda dentro de limites mínimos de ética, lhaneza.
Acordão: Por unanimidade em julgar improcedente a presente representação ético-disciplinar

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