Ementários

Processo nº. 2014/08269
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 26/11/2016
Ementa: EMENTA DESÍDIA PROFISSIONAL NEGLIGÊNCIA DO PROFISSIONAL AO DEIXAR DE PROMOVER PROPOSITURA DE AÇAÕ PRINCIPAL PROCEDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – PENA CENSURA. Desídia e inércia do profissional do cumprimento de seus deveres configuram infração disciplinar. A pena é a censura, nos exatos termos do inciso IX do art. 34 do EOAB, da Lei nº 8.906/94. Combinando com art. 36, inciso I e II e parágrafo Único, que é convertida em advertência, em oficio reservado. Sem registro em seus assentamentos.
Acordão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito julgá-la procedente aplicando ao representado a pena de censura que é convertida em advertência, em oficio reservado em seus assentamentos.

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