Ementários

Processo nº.2013/06769
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 14/09/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR LOCUPLETAÇÃO DE CONTAS DE VALORES RECEBIDOS NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO E SILENCIADO SOBRE ESTE FATO ENQUANTO DESCONHECIDO PELO CREDOR E RECUSA-SE A PRESTAR CONTAS QUANDO SOLICITADO PRATICA INFRAÇÕES DISCIPLINARES CONTIDAS NO ARTIGO 34, incisos XX e XXI, da Lei 8.906/94.
Acordão: Por unanimidade em conhecer da representação ético-disciplinar. PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, aplicando a sanção de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, pendurando até que se prove, nos autos a prestação de contas até o limite de 12 meses, o que primeiro se efetivar, cumulada com multa de duas anuidade da em conformidade com o relatório e voto que integram o presente jugado.

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