Ementários

Processo nº.2015/00474
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder (presidente em exercício)
Relatora: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 10/01/2017
Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Contrato de honorários decisão a favor da representante. Inexistência de prova. Representação disciplinar não caracterizada. A conduta do advogado para que seja analisada e jugada pelo Tribunal de ética e disciplina, deve minimamente estar instruída com provas suficientes e inequívocas, demostrando a materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade.
Acordão: Por unanimidade em conhecer da representação ético-disciplinar para julgá-la improcedente.

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