Ementários

Processo nº: 2015/2643
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Ismara Estulano Pimenta
Data da Sessão: 05/04/2017
Ementa: /2016 – 2º Turma –GO. PEDIDO DE DESISTENCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATORIO MÍNIMA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. É passível de homologação quando o Representado apresentar pedido de desistência formalmente escrito, com firma reconhecida e não havendo nos autos qualquer conjunto probatório mínimo, não tendo ainda sido constata infração que gerasse prejuízo à dignidade da advocacia. Decisão: Representação conhecida e homologada a desistência, determinado o seu arquivamento, termos do votos da juíza Relatora Ismara Estulano Pimenta. P.D. nº 2015/2643, v unanimidade. Presidente da 2º Turma do TED/OAB/GO- Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Relator – Juíza Ismara Estulano Pimenta. 05.04.17
Acordão: por unanimidade, em julgar conhecendo e homologando a desistência, determinando o seu arquivamento, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente jugado.

×