Ementários

Processo nº: 2014/04815
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relatora: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 05/04/2017
Ementa: 1 – Em face do princípio da contraditório e ampla defesa bem como do devido processo legal administrativo, torna-se imprescindível que se confira ambas as partes todos os recursos para oferecimento da matéria probatória, dentre ele, a oitiva das testemunhas arroladas oportunamente, sob pena de nulidade absoluta.
Acordão: Por Unanimidade de votos, em conhecer da representação e declarar nulo o procedimento disciplinar determinado a reabertura da instrução com oitiva das partes e testemunhas por ela arroladas.

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