Ementários

Processo nº: 2012/06062
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relatora: Fabricio de Melo Barcelos Costa
Data da Sessão: 03/03/2017
Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Ante a ausência acervo probatório robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constantes dos autos.
Acordão: Por Unanimidade de votos, jugado improcedente, a fim de absolver o representado a imputação. Autoriza absolvição sumária do representado.

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