Ementários

Processo nº: 2015/00476
Presidente da Turma: Alberico Oliveira de Andrade
Relatora: Silvana Machado de Barros
Data da Sessão: 23/02/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INEXISTENCIA DE PROVA – AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. Não restou comprovado qualquer procedimento antiético pelo advogado para leva-lo a uma condenação. Não ocorrendo de infração a qualquer inciso do artigo 34 da Lei 8.906/94
Acordão: Por Unanimidade, em jugar IMPROCEDENTE a representação em conformidade com relatório de voto..

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