Processo nº: 2014/08241
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relatora: Gabriel Ricardo Jardim Caixeta
Data da Sessão: 18/08/2016
Ementa: N°/2016 3º Turma-GO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCPLINAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO TIPO ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA A conduta do advogado parta que seja analisada e jugada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados no Estatuto da OAB ou significar vulneração do Código de Ética do Advogado. Inexistindo materialidade de uma conduta típica, a representação formulada contra advogado não deve prosperar.
Acordão: Por Unanimidade, em jugar IMPROCEDENTE a presente representação Ético Disciplinar, absolvendo o representado.