Ementários

Processo nº: 2012/7738
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relatora: Frederico Augusto Ausd de Gomes
Data da Sessão: 02/08/2016
Ementa:/2016 – 1° Turma – GO REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Prova precária não pode gerar punição. A palavra do advogado goza de presunção de veracidade, além do que, como qualquer cidadão, presume-se constitucionalmente inocente. A representação precisa estar instruída com provas suficientes inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que passam consubstanciar infração ético – disciplinar a representação deve ser jugada improcedente.
Acordão: Por Unanimidade, em jugar IMPROCEDENTE a presente representação Ético –Disciplinar.

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