Ementários

Processo nº: 2014/06674
Presidente da Turma: Pedro Rafael Meireles
Relatora: Divina Maria dos Santos
Data da Sessão: 27/09/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉICO – DISCIPLINAR. RETENÇÃO INDEVIDA DO CRÉDITO DO CLIENTE. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCEDÊNCIA. 1. Induvidosas, a existência e a autoria da infração do advogado, que na condição de representante processual da parte, recebe numerário, para pagamento de condenação e apropria – se deste. 2. Inafastável a responsabilidade administrativa do causídico, com a qualificadora configurada.
Acordão: Por unanimidade, jugado procedente a representação ético-disciplinar para condenar a representada à sanção de suspensão ao exercício profissional em todo território nacional, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, cumulada com a multa equivalente a 2 (duas) anuidade, no valor vigente nesta Seccional.

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