Ementários

Processo nº: 2014/04153
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder (em Substituição)
Relatora: Ronny André Rodrigues
Data da Sessão: 08/02/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉICO – DISCIPLINAR – RECEBIMENTO DE VALORES PERTECENTE Á CLIENTE – LOCUPLETAMENTO – FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INFRAÇÃO DE CONTAS – INFRAÇÕES ÉTICA CARACTERIZADAS – Advogado que percebe valores para seu constituinte, decorrente de acordo celebrado em autos judiciais, deve promover a representação de contas a entregar o que recebeu em confiança, sob pena do cometimento de infração disciplinar na espécie de locupletamento e falta de prestação de contas, uma vez que compete ao profissional, por força de seu mister legal, promover o acerto e entregar, e devolver, o que a ela pertencer ou for de direito.
Acordão: Por unanimidade, jugado procedente a representação ético-disciplinar para condenar a representada à sanção de suspensão profissional em todo Território Brasileiro pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo perdurar até que devolva integralmente o valor locupletado devidamente atualizado por juros e correção legais, restrito ao prazo até 12 (doze) meses, cumulado com multa correspondente a três anuidade

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