Ementários

Processo nº: 2015/06958
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Áthyla Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 09//11/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉICO – DISCIPLINAR. NEGLEGÊNCIA DO ADVOGADO. CULPA GRAVE E PREJUÍZO AO CONSTITUINTE E CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO CUMULADA COM MULTA. 1. Comete infração disciplinar prevista no inciso IX do art. 34 da Lei Federal n° 8.9069, de 04 de junho de 1994, o advogado que deixa de praticar atos processuais indispensáveis à defesa do seu constituinte, como, v, g., a emenda à peça vestibular previamente ordenada em decisão judicial, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como à apreensão do veículo do cliente. 2. Em virtude do elevadíssimo grau de culpa do representado, como prejuízo jurídico e pecuniário ao representante, associada à reincidência no cometimento de infrações disciplinar, deve ser condenado à suspensão do exercício profissional e multa, conforme dispõe o art. 37 inciso II, cumulado com art. 39, ambos do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acordão: Por unanimidade votos, jugado procedente a representação, para condenar o representado a seguinte sanções: (a) suspensão do exercício profissional pelo período de 120 dias; e (b) multa equivalente a quatro anuidades.

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