Ementários

Processo nº: 2013/05232
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Zelina de Assunção França
Data da Sessão: 24/08/2016
Ementa: Audiência Trabalhista, lide. Necessidade de comprovação. Não configura lide simulada, a simples a presunção do Magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados. Infração ética não configurada. Representação conhecida e jugada improcedente, pela. Inexistência de prova e materializar a imputação disciplinar.
Acordão: Por unanimidade votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente em face dos representados: P.R.F.C e S.A.M e A.R.M nos termos do voto do Relator

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