Ementários

Processo nº: 2013/03756
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relatora: Ronny André Rodrigues
Data da Sessão: 11/05/2016
Ementa: N° /2016 – 5º TURMA – GO REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. O Exercício do mister profissional pelo advogado não se configura infração ética e não pode ensejar o maneio de representação. 2. Não tendo sido comprovada a prática de ilícito pela Representada. 3. A falta de atipicidade de conduta ou de sua prova, impõe o julgamento improcedente da representação.
Acordão: Por unanimidade jugada improcedente a representação.

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