Ementários

Processo nº: 2014/06810
Presidente da Turma: Alex Araújo Nede
Relator: Ronny Ándre Rodrigues
Data da Sessão: 14/04/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Comete Ética prevista no inciso XX, do artigo 34, do Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado que de forma internacional, usando de presumível deficiência do cliente, firma com ele dois contrato com percentuais distintos, numa mesma ocasião, para realização de único objeto, demonstrando claro interesse em se locupletar financeiramente dos créditos a ele pertencentes.
Acordão: Por unanimidade jugada procedente a representação Ético-Disciplinar, para condenar a representada à sanção de suspensão profissional por 60 (sessenta) dias, cumulado, por ocorrência de outra recente punição infracional, com multa de uma anuidade.

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