Ementários

Processo nº: 2015/02650
Presidente da Turma: Alex Araújo Nede
Relator: Ronny Ándre Rodrigues
Data da Sessão: 23/11/2016
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSENTES OS ELEMENTOS DO TIPO – ANTIPICIDADE DA CONDUTA – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A conduta do advogado para que seja analisada e jugada pelos Tribunal de Ética e Disciplina deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos. Inexistidos materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplinar ou a Lei 8.906/1994, a representação formulada contra advogado não deve prospera.
Acordão: Por unanimidade jugada improcedente a representação Ético-Disciplinar.

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