Ementários

Processo nº: 2015/10306
Presidente da Turma: Alex Araújo Nede
Relator: Áthyla da Silva Maia
Data da Sessão: 08/02/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUPOSTO ABANDONO PROCESSUAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Paras a configuração do abandono processual mister a presença da reiteração do modus operadi omissivo do advogado, situação que não pode ser abstraído do arcabouço fático sub examine. 2. Á vista da carência de provas sobre as increspações atribuídas ao representado, sua absolvição é inevitável, ex vi do art. 386 do Código de processo penal, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 68 da Lei federal n° 8.906/1994.
Acordão: Por unanimidade jugar improcedente.

×