Ementários

Processo nº: 2015/08898
Presidente da Turma: Alex Araújo Nede
Relator: Áthyla da Silva Maia
Data da Sessão: 08/02/2017
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. PROVA DE QUE NÃO HOUVE PRÁTICA INFRACIONAL DO REPRESENTADO. ABSOLVIÇÃO. No procedimento administrativo-disciplinar, assim como no processo penal, ex vi do seu art. 386, inciso IV, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 68 da Lei nº 8.906/1994, a absolvição do representado é inevitável quando comprovado que ele não concorreu para o cometimento de infração.
Acordão: Por unanimidade jugar improcedente.

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