Ementários

Processo nº: 2015/07041
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Joice Elizabeth da Mota
Data da Sessão: 23/02/2017
Ementa: CARGA DE AUTOS-RETENÇÃO. AUSENCIA DE IMTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO. IMPROCEDENCIA. Para caracterizar retenção abusiva de autos é necessária a comprovação da efetiva intimação pessoal do advogado para a devolução dos autos no prazo fixado, sob pena de restar configurada conduta ética passível de punição.
Acordão: Por unanimidade jugar improcedente, a representação, absolvendo a Representada.

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