Ementários

Processo nº: 2014/08460 e 2014/08459
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: André Marques de Oliveira Costa
Data da Sessão: 22/02/2017
Ementa: ADVOGADO QUE ACEITA PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TEM ADVOGADO CONSTITUÍDO SEM MOTIVO JUSTO OU PARA ADOÇÃO DE MEDIDADS JUICIAIS URGENTE. PROCEDEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1 – Comete infração ético disciplinar advogado que aceita procuração de quem já tem advogado constituído, sem motivo justo, ou para adoção de medidas judiciais urgente. 2 – Aplicação de pena de censura na forma do art. 11 da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado e a Ordem dos Advogados do Brasil), sendo a pena do representado atenuada na forma do art. 40, II, (ausência de punição disciplinar anterior), convertida a penalidade em advertência, sem registro nos assentamentos do inscritos, na forma do art. 36, parágrafo único da Lei 8.906/04.
Acordão: Por em jugar procedente a representação ético-disciplinar.

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