Ementários

Processo nº: 2014/06661
Presidente da Turma: Athyla Serra da Silva Maia
Relator: Alex Araújo Neder
Data da Sessão: 08/03/2017
Ementa: – 5° Turma – Go – REPRESENTAÇÃO ÉTICO – DISCIPLINAR. ADVOGADO QUE PREJUDICA POR CULPA GRAVE. INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCINIO. DESIDIA PROFISSIONAL. Advogado que ingressa com recurso, e depois em autorização do constituinte, desiste do mesmo, prejudicando interesse a ele confiado, pratica ato infracional constante no inciso IX do artigo 34 da lei 8.906. Procedência da representação, pena de censura. Relator: Alex Neder, Presidente da quinta turma.
Acordão: Por unanimidade jugado procedente a representação ético – disciplinar.

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