Ementários

34/1)EMENTA;Representação. Ausência injustificada em audiência designada. Procedência. Não pode o advogado prejudicar interesse de seu constituinte, não comparecendo às audiências designadas sob o argumento de que tais ausências teriam sido estratagemas de defesa. Uma vez aceito o encargo de defender do cliente, deve exercê-lo com acuidade e responsabilidade. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de censura, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 7.285/97. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 1º.10.2002.

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