Ementários

Processo nº: 2015/08747
Presidente da Turma: Alex Araújo Neder
Relator: André Marques de Oliveira Costa
Data da Sessão: 22/02/2017
Ementa: /2016 – 5ºº Turma – GO REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INEXISTÊNCIA DE IMTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDENDÊNCIA. 1 – Inexistindo provas da intimação pessoal do advogado para entrega de autos, não resta caracterizada a infração de retenção abusiva de autos, prevista no inciso XXII do art. 34 do Estatuto da Advocacia. 2 – Não comprovada a infração disciplinar cometida pelo Representado, a improcedência da representação é medida que se impõe.
Acordão: Por unanimidade jugado improcedente a representação ético – disciplinar.

×