Ementários

Processo nº: 2012/08107
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Acácio Acácio Micena Coutinho
Data da Sessão: 23/08/2016
Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. A infração de retenção abusiva de autos se caracteriza pelo não atendimento pelo advogado da intimação pessoal para a devolução dos autos. A intimação via Diário da justiça não substitui a intimação pessoal, de sorte que a ausência de intimação pessoal do advogado afasta a infração disciplinar, por se tratar de requisitos indispensável a caracterização da infração
Acordão: Por unanimidade, jugado improcedente, consequência arquivamento do processo.

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