Ementários

Processo nº: 2015/00014
Presidente da Turma: Alberico Oliveira de Andrade
Relator: Acácio Acácio Micena Coutinho
Data da Sessão: 10/11/216
Ementa: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa apresentar infração ética disciplinar para levar a condenação do representado, simples ausência a ato processual não implica em abandono de causa não sendo causada de aplicação de pena disciplinar.
Acordão: Por unanimidade, jugadar Improcedente a Presente Representação Ético Disciplinar, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente jugado.

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