Ementários

Processo nº: 2014/08193
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Acácio Micena Coutinho
Data da Sessão: 11/10/2016
Ementa: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO PROVAS INSULFICIENTE INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ARQUIVAMENTO. A representação precisa estar instruída com prova suficientes, inequívocas, para dar ao advogado a certeza do Representado. A mingua de provas que passam consubstancia infração ética-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com consequência arquivamento do processo. Representação improcedente.
Acordão: Por unanimidade, jugadar Improcedente a Presente Representação Ético Disciplinar, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente jugado.

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