Ementários

Processo nº: 2011/05834
Presidente da Turma: Bruno Schettini Dantas (presidente em exercício)
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 21/11/2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. OFICIO DE JUIZ FALTA DE PROVA. É improcedente ética baseada em Oficio de juiz de Direito que não junta prova que o profissional cometeu falta ética que mereça reprimenda deste Tribunal. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em jugar improcedente representação, determina se o arquivamento.

×