Ementários

Processo nº: 2015/10342
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Diogo José de Amorim e Souza
Data da Sessão: 09/02/2016
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – O advogado Representando não infringiu a qualquer das disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, por isso, sujeito a qualquer sanções.
Acórdão: Por unanimidade, representação foi jugado improcedente.

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