Ementários

Processo nº: 2012/04562
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 18.05.2016
Ementa: ADVOGADO. DEMORA NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INFRAÇÃO ÉTICA INEXISTENTE.
Acusação sobre conduta profissional de advogado precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
Acórdão: Unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julga-la improcedente, nos termos do voto do Relator.

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