Ementários

Processo nº: 2011/03398
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Alex Neder
Relator: Àthyla Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 11.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DA CAUSA SEM JUSTO MOTIVO. TRÊS PROCESSOS JUDICIAIS EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR CULPA GRAVE DA ADVOGADA. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO DE CENSURA CUMULADA COM MULTA.1. Comete a infração disciplinar prevista no inciso XI do art. 34 da Lei federal no 8.906, de 04 de julho de 1994, a advogada que, por três vezes,abandona processos judiciais imotivadamente, levando-os a extinção sem resolução do mérito. 2. Em virtude do elevadíssimo grau de culpa da representada, com prejuízo pecuniário ao representante, fruto não apenas do pagamento de honorários, mas igualmente de custas iniciais, a sanção de censura deve somar-se a multa capitulada no art. 39 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Acórdão: Unanimidade, em julgar procedente em parte a representa ao, para condenar a representada nas seguintes .sanções: (a) censura, convertida em advertência, sem registro nos seus assentamentos; e (b) multa equivalente a seis anuidades.

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