Ementários

Processo nº: 2013/00572
Voto:
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rassi Macedo
Relator: Antônio Henrique dos Reis Moreira
Data da Sessão: 05.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. RECURSOS PROTELATÓRIOS MAS ADMISSÍVEIS PELA LEGISLAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A interposição ao de recursos, mesmo que considerados protelatórios pelo julgador do feito, mas amparados na legisla ao, não resulta em infra ao ético disciplinar. A caracterização do recurso como protelatório ou não, depende da interpreta.;;ao subjetiva de quem o julga.
Acórdão: julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO­ DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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