Ementários

Processo nº: 2014/08644
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rassi Macedo
Relator: Thyago Mello Moraes Gualberto
Data da Sessão: 05.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ADVOGADO. NECESSIDADE DE URBANIDADE, LINGUAGEM ESCORREITA E POLIDA. FALTA DE DEVER DE LHANEZA E URBANIDADE. AFIRMAÇÕES OFENSIVAS A HONRA DE MAGISTRADO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. O advogado é imprescindível à justiça, devendo preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, atuando com independência, destemor e dentro. das prerrogativas a que tem direito, no entanto, sem uso de impropérios; sem proferir ataques, tratando o publico, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito e discrição, sob pena de incorrer em falta ética.
Acórdão: UNANIMIDADE, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO­-DISCIPLINAR CONDENANDO A REPRESENTADA A SANÇÃO DE CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA EM OFÍCIO RESERVADO SEM REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS DA INSCRITA, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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