Ementários

Processo nº: 2014/07630
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Magno Estevam Maia
Data da Sessão: 03.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LIDE TEMERÁRIA . CONDUTA CONFIGURADA. INFRAÇÃO COMPROVADA POR DECISÃO JUDICIAL. Advogado que postula em comarca diversa nova lide com o mesmo objeto de acordo anteriormente firmado com as mesmas parte e mesmo objeto comete falta ética passível de Censura. Fato incompatível com a de um profissional diligente e que zela pelo cumprimento das leis, devendo ser julgada procedente.
Acórdão:Unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR APLICANDO AO REPRESENTADO A SANÇÃO DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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