Ementários

30/3)EMENTA;Representação ético-disciplinar. Ocorrência das prescrições previstas na Lei 8.906/94, artigo 43 caput e § 1º. Julgamento de mérito prejudicado. Arquivamento. Decisão: Prejudicado o julgamento do mérito da presente representação, face à ocorrência das prescrições capituladas no artigo 43 caput e § 1º da Lei 8.906/94, devendo a mesma ser arquivada. P. D. n.º 2.863/93. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 04.09.2002.

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