Ementários

Processo nº: 2012/05955
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 18.05.2016
Ementa: Somente excepcionalmente confere aos Embargos de Declaração efeitos modificativos em casos de erro material ou de gritante equivoco, sendo que a regra para suprir questionamentos de omissões, contradições ou obscuridade, não estando presente estes elementos no recurso pretendido e, nem existindo a suposta omissão e obscuridade, como matéria fundo deve ser negado provimento dos Embargos de Declaração.
Acórdão: Unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-lo, nos termos do voto do relator.

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