30/2)EMENTA;Embargos de Declaração. Omissão e contradição inexistentes. Rejeitam-se os Embargos de Declaração quando no acórdão inexistirem pontos omissos e contraditórios. Decisão: Embargos conhecidos, porém rejeitados. P. D. n.º 4.158/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Redator – Juiz Valdir de Araújo César. 04.09.2002.