Ementários

Processo nº: 2012/00717
Voto:
Presidente da Turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Valdir Souza Jorge
Data da Sessão: 04.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUSPEIÇÃO DE LOCUPLETAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Apenas suspeição de locupletamento sem caderno de provas inseridos na representação, não constitui motivo plausível para punição por infração ético-disciplinar. Deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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