Ementários

Processo nº: 2014/08250
Voto: Por Maioria
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 10.05.2016
Ementa: CAPTAÇÃO DE CLIENTELA COM INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. UTILIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO POLÍTICO DO PAI DA REPRESENTADA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CARACTERIZADA. 1. Restou devidamente comprovado nos autos que a representada utilizou dos serviços de seu genitor no agenciamento de clientes, e, ainda que não tenha obtido proveito econômico, pela condição política do agenciador, demonstrou de natureza captadora de clientela. Representação procedente.
Acórdão: Por Maioria, julgar procedente a representação e, de consequência, com base no inciso I do art. 36, c/c o art. 9 e parágrafo único do art. 40 da Lei nº 8.906/94, aplicar à representada a sanção de censura, que deve ser convertida em ofício reservado, sem registro nos assentamentos da inscrita, eis que, objetivamente ficou demonstrado a existência de circunstâncias atenuantes.

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