Ementários

Processo nº: 2012/00598
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 10.05.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. A Representação ético disciplinar para ser julgada procedente deve estar cabalmente comprovada. Representação sem provas o suficiente deve ser julgada improcedente.
Acórdão: Unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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