Ementários

Processo nº: 2013/07266
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 17.05.2016
Ementa: Reclamação Trabalhista- Fraude-Lide simulada- Não há prova concreta de lide simulada. Inicial conforme informações prestadas pela parte. Sem provas, basta a negação do fato pelo representado, para a improcedência da representação. Não se pode olvidar que a parte tem assegurado seu amplo direito de defesa e que sem provas não há como se condenar. Na justiça do Trabalho é comum as partes se conciliarem, com finalidade de evitar riscos para ambas. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento.
Acórdão: Unanimidade, julgar improcedente a representação, determinando-se o seu arquivamento.

×