Ementários

Processo nº: 2013/04502
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 17.05.2016
Ementa: Infração ético-disciplinar-Ausência de provas-Notificação de renúncia ao mandato comprovada. Comprovado com o depoimento da própria constituinte, que ela havia sido notificada da renúncia e que o representado mesmo após a renúncia, ainda a auxiliou na efetivação de um acordo com a parte adversa. Comprovada a comunicação de renúncia ao mandato, não resta caracterizada qualquer infração ético-disciplinar. Inexistência de prova de prejuízo processual e de infração disciplinar. Representação improcedente.
Acórdão: Unanimidade, julgar improcedente a representação, determinando-se o seu arquivamento.

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