Ementários

Processo nº: 2013/05497
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Sandra Wirthmann Gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 21.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DESÍDIA DO ADVOGADO. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. Quando não restar comprovada a desídia do advogado, a improcedência da representação é medida que se impõe em razão da ausência de consistência mínima quanto à materialidade.
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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