Ementários

Processo nº: 2013/04570
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 07.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Comete infração disciplinar tipicidade no artigo 34, XXI da Lei nº 8.906/94 o advogado que recebe dinheiro em nome do cliente através do levantamento de alvará e não apresenta a respectiva prestação de contas.
Acórdão: Unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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