Ementários

Processo nº: 2012/04568
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Sandra Wirthmann Gonçalves Ferreira
Data da Sessão: 06.06.2016
Ementa: LOCUPLETAMENTO. INEFICÁCIA PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.Não existindo provas suficientes e inequívocas de que o Representado tenha praticado alguma infração ao Código de Ética e Disciplina e ao Estatuto da Advocacia e da OAB,a improcedência da representação é medida que se impõe.
Acórdão: Unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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