Ementários

Processo nº: 2013/06701
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Rosangela Magalhães de Almeida
Data da Sessão: 07.06.2016
Ementa: NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS.FALTA A ÚNICO ATO PROCESSUAL. ABANDONO DE CAUSA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. Não configura infração disciplinar de abandono de causa quando o procurador não comparece a único ato processual, ainda que tenha sido devidamente intimado para tal, exigindo-se para a sua configuração de infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente.
Acórdão:Unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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