Ementários

Processo nº: 2013/05224
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Magno Estevam Maia
Data da Sessão: 07.06.2016
Ementa: REPRESENTAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CAUSA. REITERAÇÃO DO COMPORTAMENTO. INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONFIGURADA. 1. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. 2. O abandono de causa, capaz de ensejar infração ético-disciplinar exige que o defensor regularmente constituído deixe de promover reiteradamente os atos necessários à defesa do acusado , não bastando uma única omissão para caracterizá-lo. 3. O representado se fez ausente em mais de uma audiência/ato processual, reiterando seu comportamento nos mesmos autos(fl. 05) sem apresentar qualquer justificativa. 4. A atuação desidiosa além de embaraçar a prestação jurisdicional impõe grave prejuízo às partes retardando o deslinde da causa. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Acórdão:Unanimidade em conhecer da representação ético-disciplinar e responder nos termos do voto do relator que a este incorpora.

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